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os corpos falam

quando o cadáver e a cena do crime apontam à autoria do homicídio

“Es cierto que el cuerpo habla, pero el criminólogo/criminalista debe tener la habilidade para hacerlo hablar” – Sistema Inteligente de Información Criminal.

 

Homicídio é o ato de tirar a vida de outrem, de forma voluntária ou involuntária, sendo possível seu enquadramento nas seguintes modalidades:

  1. Simples – Artigo 121 do Código Penal Brasileiro – CPB;

  2. ​Privilegiado – Artigo 121, parágrafo 1° do CPB;

  3. ​Qualificado – Artigo 121, §  2° do CPB;

  4. ​Culposo – Artigo 121, §  3° do CPB.

Este tipo de delito pode ser cometido por qualquer pessoa (sujeito ativo), da mesma forma que a vítima (sujeito passivo), independentemente de sexo, idade, cultura, raça, religião ou classe social.

Há casos em que, o crime de homicídio somente poderá ser desvendado, com o auxílio da perícia técnica, sendo a única maneira de colher indícios de autoria.

É importante salientar que, o local da prática delitiva deve ser, totalmente, preservado, a fim de que todas as provas possíveis sejam colhidas, auxiliando na investigação por parte da autoridade policial, para ratificar a materialidade do delito, levando o réu ao Tribunal do Júri e posterior condenação.

O corpo fala! Por essa razão, é de extrema relevância a habilidade do perito para “ouvir” o cadáver e chegar ao autor do crime, o qual sempre deixará pistas.

A posição em que a vítima for encontrada, as machas no cadáver, as peles que ficam sob as unhas, são elementos-chave para o fechamento do laudo pericial. Ainda que o autor altere a cena do crime, com intuito de descaracterizar o delito e oferecer às autoridades uma ideia de crime de suicídio, como por exemplo, deixando a arma nas mãos daquele cuja vida foi ceifada, ficará evidente tal ação para a perícia, em virtude da posição a qual o corpo for encontrado, contradizendo a cena montada pelo criminoso.

O Código Penal Brasileiro, no artigo 239, assim preceitua:

Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autoriza, por indução, conclui-se a existência e outra ou outras circunstâncias.

Vale ressaltar que, o exame pericial deve ser minucioso, pois cada detalhe relacionado ao fato poderá ser crucial para a definição do caso. Este exame inclui: cadáver, objetos e vestes.

Toda investigação policial assentada em bases técnico-científicas tem início no local de crime.

Na investigação de homicídios, não se deve tocar, mudar ou alterar coisa alguma de lugar, até que esteja devidamente identificada, medida e fotografada. Pois, quando algo é removido na cena do crime, nunca mais poderá ser recolocado em seu posicionamento original (Investigación de homicídios – Lemoye Snyder).

Quando ocorre um delito, o criminoso, muitas vezes, procura garantir a sua impunidade e com o objetivo de eliminar seus rastros na cena do crime, manipula os indícios, silenciando a vítima. Os médicos-legistas e os peritos criminais - de campo e laboratório forense – obtêm uma quantidade importante de informações, através da observação, análise e interpretação tanto no local do crime, como do cadáver da vítima.

Contudo, para os profissionais forenses, sejam peritos ou médicos-legistas, OS CORPOS FALAM! Eles nos falam da pessoa durante a sua vida e na sua morte, sendo por tanto o cadáver e a cena do crime, enigmas que devem ser escutados, interpretados e finalmente desvendados.

Apreender a observar e interpretar o que os cadáveres falam, descobrir rastros, pistas, indícios e vestígios que foram deixados pelo criminoso no ato da infração penal, é a principal tarefa do médico-legista e dos peritos criminais que apuram o fato.

“Os mortos falam mais que os vivos, ou ao menos não mentem”  - Célebre frase de um dos maiores investigadores criminais do corpo nacional de polícia da Espanha, o Comissário Principal Angel Galán. Para o expert, os cadáveres mesmo que mudos, relatam tudo o que aconteceu com eles. “Só temos que saber escuta-los”, conclui o nobre criminalista.

Quando o perito criminal comparece à cena do crime o primeiro que quer saber é o que aconteceu. Como? Quando? Por que? Quem cometeu o crime? Apoiando-se nos conhecimentos técnico-científicos ele observa a cena, aplica em todo momento o método indutivo-dedutivo e método científico, busca rastros, coleta vestígios e indícios, os interpreta e os ouve, para posteriormente formular a (s) hipótese (s) sobre como os fatos sucederam, como a vítima se movimentou, como o criminoso realizou o ataque, qual foi a arma usada para cometer o crime, qual foi o modus operandi, saber se trata-se de um homicídio ou trata-se de um suicídio, etc.

As hipóteses formuladas pelos peritos no local de crime, posteriormente serão confirmadas ou no caso abdicadas, de acordo com os resultados dos exames periciais.

No caso dos médicos-legistas, o questionamento é similar, do momento que estão na frente do cadáver começa o feedback silencioso com o corpo da vítima. Estes, por meio da tanatologia forense, medicina legal, balística forense e criminalística, entre outras ciências auxiliares da justiça, observam, analisam e deixam que o cadáver lhes fale, e lhes relate cada detalhe do ato que levou sua vida até o fim. O corpo responderá cada uma das perguntas feitas pelo médico-legista, sua causa de morte, sua hora estimativa de morte, se ele se defendeu, qual arma lhe causo o óbito, como aconteceu o crime, em que posição ele morreu, se foi trasladada após o óbito para outro local, se sofreu lesões pós mortem e, o mais importante, levara consigo sinais e marcas do local de crime e de seu assassino. Tal como cita um dos grandes Princípios da Criminalística: “Todo contato deixa uma marca” (Edmond Locard).

Onde quer que pise, tudo o que toque, tudo aquilo que deixe no local, ainda que inconscientemente servirá como uma testemunha silenciosa contra ele. Não apenas as suas impressões digitais ou suas pegadas, porém seus fios de cabelo, fibras das suas roupas, o copo que quebra a marca de ferramenta que deixa moldada em um suporte, a pintura que arranha, o sangue ou o esperma que deixa ou leva consigo. Tudo isto e muito mais servirá de testemunha muda contra ele. Esta é uma circunstância que não podemos esquecer. Nada está confuso pela excitação do momento. A evidência física não deixará de estar presente porque não existe a testemunha humana. É uma evidência física. É factual. E não pode estar errada. Não pode cometer perjúrio. Nunca pode estar completamente ausente em um local de crime. Apenas a falha humana para encontrá-la, estudá-la e entende-la pode diminuir o seu valor legal. (Teoria de troca de Edmond Locard).

Isto posto, conclui-se que, é imprescindível a habilidade do perito criminal para observar o cadáver e colher as provas de autoria do crime, na busca pela solução caso concreto.

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